Ouguergouz, sendo de nacionalidade argelina, absteve-se de conhecer o processo. 3. Por nota datada de 18 de Março de 2011, o Cartório acusou a recepção da petição e solicitou que Peticionário apresentasse uma cópia assinada da petição na qual especificasse a alegada violação para provar a exaurição dos recursos do direito interno ou a demora excessiva, e que especificasse as acções inibitórias pretendidas do Tribunal. 4. Por nota datada de 25 de Março de 2011, nos termos dos n.°s 1, 2 e 4 do art. 34 do Regulamento, o representante do Peticionário apresentou ao Cartório uma cópia assinada da Petição, e forneceu informações sobre a exaurição dos recursos do direito interno. 5. O Tribunal observa que, para poder receber uma petição apresentada directamente por uma pessoa singular contra um Estado-signatário, deve-se cumprir, entre outros requisitos, o n.° 3 do art. 5 e o n.° 6 do art. 34 do Protocolo. 6. O n.° 3 do art. 5.° do Protocolo dispõe o seguinte: "O Tribunal pode autorizar organizações não-governamentais (ONG) com estatuto de observador perante a Comissão e pessoas singulares a apresentarem casos directamente ao Tribunal, em conformidade com o n.º 6 do art. 34º do presente Protocolo.". 7. Por seu turno, n.° 6 do art. 34.° dispõe o seguinte: “No momento da ratificação deste Protocolo ou em qualquer momento posterior, o estado deverá fazer uma declaração aceitando a competência do Tribunal para receber petições segundo o n.° 3 do art. 5.° do

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