II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Síntese cronológica dos factos
3.
Decorre dos autos processuais que, a 4 de Novembro de 2010, por volta
das 18h00, no Rancho Kikurula, Distrito de Karagwe, Região de Kagera, o
Peticionário foi preso acusado de estupro estatutário e apresentado ao
Tribunal Distrital de Karagwe em Kayanga, onde foi instaurado contra si o
Processo Penal n.º 49/2010 e condenado a vinte (20) anos de prisão, a 18
de Agosto de 2011.
4.
Posteriormente, recorreu da decisão perante o Tribunal Superior da
Tanzânia, em Bukoba. A 12 de Outubro de 2015, no Recurso Penal n.º
31/2015, o Tribunal Superior confirmou a decisão do Tribunal Distrital.
Porém, comutou a sentença anterior, substituindo-a por uma pena de
privação de liberdade de trinta (30) anos.
5.
Posteriormente, o Peticionário interpôs outro recurso no Tribunal de
Recurso da Tanzânia, em Bukoba, no qual impugnava o acórdão na sua
totalidade. A 20 de Fevereiro de 2016, o Tribunal de Recurso confirmou a
decisão do Tribunal Superior e, posteriormente, rejeitou o recurso no
Processo de Recurso Penal n.º 483/2015.
B. Alegadas violações
6.
O Peticionário alega a violação, pelo Estado Demandado, do seu direito a
um julgamento imparcial garantido nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo
7.º da Carta e do artigo 13.º da Constituição. Neste contexto, o Peticionário
alega que:
i.
O Estado Demandado não prestou assistência jurídica ao Peticionário
durante o julgamento;
3
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents