v. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Jurista, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental Integração Regional e Cooperação Internacional, Após deliberação, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Niyonzima Augustine (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão do Ruanda que, no momento da apresentação da Petição em apreço, tendo sido condenado por estupro, se encontrava a cumprir uma pena de prisão de trinta (30) anos na Cadeia Central de Butimba. Ele alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial no processo perante os tribunais internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo relativo à Carta (doravante designado por «o Protocolo»), a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração»), em virtude da qual reconhecia a competência do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal havia concluído que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos casos apresentados antes da entrada em vigor da denúncia, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 37- 39. 2

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