de possíveis erros devem ser acauteladas e a identidade do suspeito deve ser estabelecida com rigorosa exactidão. Este é também o princípio reconhecido na jurisprudência tanzaniana. Além disso, a prova de identificação visual deve demonstrar um relato coerente e consistente da cena do crime. O Tribunal afirmou anteriormente que não é uma instância de recurso «como uma questão de princípio, cabe às instâncias judiciais nacionais decidir sobre o valor probatório de um determinado elemento de prova.»31 Em face disso, o Tribunal não pode assumir o papel dos tribunais nacionais e investigar os detalhes e as informações das provas utilizadas nos processos internos para estabelecer a culpabilidade penal de indivíduos.32 97. Quanto à alegação do Peticionário de que houve algumas incoerências nos depoimentos das testemunhas da acusação, o Tribunal observa que o Tribunal de Recurso considerou o segundo fundamento de recurso apresentado pelo Peticionário, que foi de que o magistrado de primeira instância cometeu um erro de direito e de facto quando se baseou no formulário P3 (formulário de exame médico) e na declaração da PW5, que é o agente clínico que examinou o Peticionário e preencheu o formulário P3 a 3 de Novembro de 2012, enquanto a alegada infracção pela qual foi acusado ocorreu a 4 de Novembro de 2012.33 Além disso, o Tribunal observa que, nas suas alegações orais, o promotor esteve de mãos dadas com o recorrente (o Peticionário) e admitiu que o relatório médico, o Formulário P3 foi erroneamente admitido como prova pelo magistrado de primeira instância e solicitou ao Tribunal que o não incluísse como parte dos elementos de prova. O promotor observou, no entanto, que havia informações comprovativas incontornáveis para concluir que o Peticionário cometeu o delito de estupro, tendo em conta os testemunhos fornecidos pelas testemunhas. 31 lsiaga c. Tanzânia, ibid, § 65 e Werema Wangoko Werema e Outro c. República Unida Tanzânia (mérito) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 520, § 60. 32 Ibid. 33 Acórdão do Tribunal de Recurso datado de 21/09 e 12/10/15, §§ 3 e 5. 28

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