jurisprudência da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada por «a Comissão»), na Comunicação n.º 263/02, processo Kenya Section of the International Commission of Jurists, Law Society, Kituo cha Sheria c. Kenya, e na Comunicação n.º 333/206, processo Sahringon e Outros c. Tanzania, o Estado Demandado defende ainda que é um princípio consagrado do direito internacional que um Estado deve ter a oportunidade de corrigir um alegado acto ilícito no âmbito do seu sistema jurídico interno antes de este ser remetido a instâncias internacionais. O Estado Demandado conclui que, como alternativa, se o Tribunal concluir que o Peticionário esgotou os recursos internos, isso não deve ser interpretado pelo Peticionário que deva interpor uma acção perante o Tribunal sem uma medida real a tomar. 40. O Estado Demandado alega, portanto, que, uma vez que não prosseguiu esse recurso, o Peticionário não pode e não deve ser considerado como tendo esgotado os recursos internos em relação às alegadas violações. * 41. O Peticionário alega que, após ser condenado pelo tribunal de primeira instância, interpôs recurso, sem sucesso, da decisão do tribunal perante o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso. Alega que a contestação do Estado Demandado à competência do Tribunal carece de lógica e não está fundada em prudência jurídica. 42. O Peticionário contesta especificamente a alegação do Estado Demandado de que é apenas o Tribunal Superior do Estado Demandado que tem competência para deliberar sobre alegadas violações decorrentes da derrogação do n.º do artigo 13.º da Constituição do Estado Demandado de 1977 e do artigo 4.º da Lei sobre Aplicação dos Direitos e Deveres Fundamentais e não o Tribunal. Insiste que é inocente e deve ser posto em liberdade. 13

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents