jurisprudência da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante denominada por «a Comissão»), na Comunicação n.º 263/02,
processo Kenya Section of the International Commission of Jurists, Law
Society, Kituo cha Sheria c. Kenya, e na Comunicação n.º 333/206,
processo Sahringon e Outros c. Tanzania, o Estado Demandado defende
ainda que é um princípio consagrado do direito internacional que um Estado
deve ter a oportunidade de corrigir um alegado acto ilícito no âmbito do seu
sistema jurídico interno antes de este ser remetido a instâncias
internacionais. O Estado Demandado conclui que, como alternativa, se o
Tribunal concluir que o Peticionário esgotou os recursos internos, isso não
deve ser interpretado pelo Peticionário que deva interpor uma acção
perante o Tribunal sem uma medida real a tomar.
40. O Estado Demandado alega, portanto, que, uma vez que não prosseguiu
esse recurso, o Peticionário não pode e não deve ser considerado como
tendo esgotado os recursos internos em relação às alegadas violações.
*
41. O Peticionário alega que, após ser condenado pelo tribunal de primeira
instância, interpôs recurso, sem sucesso, da decisão do tribunal perante o
Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso. Alega que a contestação do
Estado Demandado à competência do Tribunal carece de lógica e não está
fundada em prudência jurídica.
42. O Peticionário contesta especificamente a alegação do Estado Demandado
de que é apenas o Tribunal Superior do Estado Demandado que tem
competência para deliberar sobre alegadas violações decorrentes da
derrogação do n.º do artigo 13.º da Constituição do Estado Demandado de
1977 e do artigo 4.º da Lei sobre Aplicação dos Direitos e Deveres
Fundamentais e não o Tribunal. Insiste que é inocente e deve ser posto em
liberdade.
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