A. Objecção à admissibilidade em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno 33. O Estado Demandado argumenta que o Peticionário teve a oportunidade de apresentar as suas queixas durante o contra-interrogatório das testemunhas e como fundamento de recurso perante o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso. 34. O Estado Demandado argumenta ainda que o Peticionário tinha um recurso legal disponível, sob a forma de uma petição para revisão da decisão do Tribunal de Recurso, conforme previsto no artigo 66.º do Regulamento do Tribunal de Recurso de 1979, com emendas, caso ele considerasse possuir fundamentos suficientes e convincentes. O Estado Demandado afirma que, em vez de recorrer às vias de recurso disponíveis, o Peticionário recorreu prematuramente a este Tribunal para obter reparação. 35. O Estado Demandado alega também que o Peticionário poderia ter apresentado uma petição constitucional ao abrigo da Lei de Aplicação dos Direitos e Deveres Básicos, Cap. 3, para fazer valer os direitos que considera terem sido violados. 36. Em suporte à sua argumentação, o Estado Demandado faz referência à decisão da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a Comissão) no caso Sharingon e Outros v. Tanzânia, onde a Comissão afirmou a necessidade de, no mínimo, tentar esgotar todos os recursos disponíveis, destacando que questionar exclusivamente o mérito do esgotamento dos recursos locais não é suficiente. O Estado Demandado alega ainda que compete ao Peticionário tomar todas as providências necessárias para esgotar ou, pelo menos, tentar esgotar os recursos de direito interno. * 37. Por seu lado, o Peticionário pede que a objecção seja julgada improcedente. Alega que todos os recursos judiciais relevantes foram 11

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