i. O direito à igualdade perante a lei e à protecção igual da lei, nos termos previstos no nº 1 e 2 do Artigo 3º da Carta. ii. O direito à vida, salvaguardado pelo Artigo 4.º da Carta; iii. O direito à dignidade, salvaguardado pelo Artigo 5.º da Carta; iv. O direito a ser julgado por um tribunal imparcial sob o Artigo 7.º da Carta da Africana. III. RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 6. A Petição foi apresentada ao venerável Cartório a 01 de Setembro de 2016 e comunicada ao Estado Demandado mediante notificação datada de 26 de Setembro de 2016. 7. Em 18 de Novembro de 2016, o Tribunal emitiu uma ordem proprio motu para medidas provisórias instruindo o Estado Demandado a suspender a execução da sentença de morte contra o Peticionário, enquanto se aguarda a decisão sobre o Petição principal. 8. As partes apresentaram as suas alegações dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 9. As alegações foram encerradas em 22 de Agosto de 2023 e as partes foram devidamente notificadas. IV. PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 10. O Peticionário pede que o Tribunal se digne a: i. Declarar que o Tribunal tem competência para examinar a Petição. ii. Declarar a Petição admissível e devidamente deferida. iii. Declarar que o Estado Demandado violou os direitos do Peticionário previstos no Estatuto. 4

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