denominada "Declaração"), em virtude da qual aceitou a competência do Tribunal para receber petições de pessoas singulares e Organizações Não Governamentais (doravante denominadas‘‘ONGs’’). Em 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou, junto do Presidente da Comissão da União Africana, o instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que esta retirada não tem relação com casos pendentes e novos casos apresentados antes de 22 de Novembro de 2020, que é o dia em que a retirada entrou em vigor, sendo um período de um ano após o seu depósito.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Resulta dos autos que, em 02 de Janeiro de 2010, o Peticionário alegadamente assassinou a sua madrasta, infligindo-lhe um ferimento fatal na cabeça com uma catana, no contexto de uma disputa de terras. O Peticionário foi preso em 19 de Abril de 2011 e acusado de assassinato. O Peticionário foi julgado e, em 26 de Junho de 2015, foi condenado por homicídio e condenado à pena de morte pelo Tribunal Superior de Bukoba (Processo Penal n.º 55/2014). 4. O Peticionário recorreu então ao Tribunal de Recurso de Bukoba (Recurso Criminal n.º 313/2015), que, em 23 de Fevereiro de 2016, negou provimento ao recurso na íntegra. B. Alegadas Violações 5. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: 2 Andrew Ambrose Cheusi v. República Unida da Tanzânia (acórdão) (26 de junho de 2020) 4 AfCLR 219, § 38. 3

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