iv.
Sra. Sarah D. MWAIPOPO, Directora da Divisão de Assuntos Constitucionais
e Direitos Humanos, Procuradora Principal do Estado, Procuradoria-Geral da
República.
v.
Sr. Baraka H. LUVANDA, Director dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental, Regional e
Internacional
vi.
Sr.ª Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos,
Promotora Principal, Procuradoria-Geral da República;
vii.
Sr. Mark MULWAMBO, Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República,
e
viii. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica, Ministério dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental, Regional e Internacional
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
AS PARTES
1.
Chrizant John (doravante referido como "o Peticionário") é um cidadão da
República Unida da Tanzânia. No momento da apresentação da Petição,
ele estava detido na Prisão Central de Butimba, Mwanza, tendo sido
julgado, condenado e sentenciado à morte pelo crime de assassinato. O
Peticionário alega a violação dos seus direitos em relação aos processos
perante os tribunais nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por
«Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o
Estado Demandado, em 29 de Março de 2010, depositou a Declaração
prevista nos termos do nº 6 do Artigo 34º do Protocolo (doravante
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