fiáveis e inapropriadas, baseadas principalmente no depoimento de uma testemunha ocular, Veronica John (PW1), que fez a identificação à noite, com visibilidade limitada e depois de ter ficado traumatizada com o acidente. 100. O Peticionário também afirma que o Estado Demandado não apresentou a arma do crime ou qualquer evidência da alegada intenção do Peticionário de assassinar, uma vez que o processo judicial revela que o mesmo não tinha qualquer rancor contra a falecida e a testemunha, nem era parte na disputa de terras entre suas próprias irmãs e a falecida. 101. O Peticionário observa ainda que uma série de discrepâncias tornaram a testemunha indigna de confiança, incluindo as palavras supostamente ditas pelo Peticionário. Segundo o Peticionário, a testemunha que depôs tê-lo identificado, afirmou que antes de este ter cometido o crime, proferiu palavras que permitiram a sua identificação e que não podiam ser esquecidas. No entanto, durante o depoimento da testemunha na esquadra da polícia, a testemunha deixou de mencionar as palavras que supostamente permitiram a identificação do Peticionário e que não poderiam ser esquecidas. 102. O Peticionário também argumenta que a testemunha enquadrou suas provas para implica-lo neste delito por ter sido expulsa da casa da mãe do Peticionário. 103. O Peticionário alega, por conseguinte, que os tribunais nacionais incorreram num grave erro de apreciação de questões de direito no acórdão, uma vez que a alegada identificação pela testemunha não era irrefutável. * 104. O Estado Demandado contesta a alegação e afirma que o Tribunal de Recurso finalizou esta questão no seu acórdão, uma vez que o Peticionário a apresentou como seu quarto fundamento de recurso. 27

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