19. O Estado Demandado argumenta ainda que todas as alegações levantadas perante o Tribunal foram levantadas como fundamentos para recurso perante o seu Tribunal de Recurso. Alega ainda que a alegação relativa à pena de morte já foi concluída pelo Tribunal de Recurso do Estado Demandado no caso de Mbushuu alias Dominic Mnyaroje e Another v The Republic [1995] TLR 97, onde foi “considerado que a imposição da pena de morte não é arbitrária, portanto, uma lei legítima que é salvaguardada pelo nº 2 do Artigo 30º da Constituição” do Estado Demandado. É por estas razões que o Estado Demandado afirma que o Tribunal não está investido de competência para julgar a Petição e que a Petição deve ser indeferida. 20. Em segundo lugar, o Estado Demandado alega que o Tribunal não tem competência para conceder a soltura do Peticionário. O Estado Demandado alega que o pedido de soltura do Peticionário vai para além do mandato do Tribunal, uma vez que este Tribunal não é um tribunal de recurso e não tem qualquer competência de recurso criminal, para anular a decisão dos tribunais nacionais do Estado Demandado e ordenar a libertação de prisioneiros da prisão. O Estado Demandado, portanto, considera que o pedido do Peticionário deve ser julgado improcedente. * 21. O Peticionário contesta as reivindicações do Estado Demandado e afirma que o Tribunal tem competência para julgar este assunto, porque suas reivindicações estão directamente relacionadas aos direitos garantidos na Carta da qual o Estado Demandado é parte. O Peticionário alega ainda que apreciar o cumprimento de um Estado com suas obrigações internacionais não equivale ao Tribunal actuar como um tribunal de recurso. Por conseguinte, o Peticionário não está a solicitar ao Tribunal que actue como um tribunal de recurso, mas sim invocando a competência do Tribunal nos termos da Carta para determinar se a conduta da qual ele está a reclamar constitui uma violação à Carta. Consequentemente, o Peticionário solicita ao Tribunal que rejeite as objecções do Estado Demandado. 8

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