5. Posteriormente, o Peticionário recorreu da decisão ao Tribunal de Recurso, em sessão de julgamento realizada a 23 de Fevereiro de 2016, que indeferiu o recurso em todos os seus elementos.4 B. Das alegadas violações 6. O Peticionário sustenta que o Estado Demandado violou os seus direitos à não discriminação, à igual protecção da lei e a um julgamento justo garantido nos termos do artigo 2.°, do n.° 2 do artigo 3.° e do n.° 1 do artigo 7.° da Carta, respectivamente, por via da sua condenação pelo Tribunal de Recurso com base em elementos de prova duvidosos. O Peticionário alega ainda que o Estado Demandado violou o seu direito à vida, consagrado no artigo 4.° da Carta, ao impor-lhe a pena de morte. III. SUMÁRIO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL 7. A Petição inicial, juntamente com o pedido de medidas cautelares, deu entrada no Cartório do Tribunal a 8 de Julho de 2016, tendo o Estado Demandado sido notificado a 26 de Julho de 2016. 8. A 8 de Setembro de 2016, a Petição Inicial foi enviada a todos os Estados Partes no Protocolo, ao Presidente da Comissão da União Africana, ao Conselho Executivo da União Africana, por intermédio do Presidente da Comissão da União Africana, e à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. 9. As Partes deram entrada aos seus articulados sobre o mérito dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 10. A 6 de Agosto de 2018, a pedido do Tribunal, o Peticionário deu entrada dos seus pedidos de compensação, que foram enviados ao Estado Demandado a 24 de Agosto de 2018. 4 Recurso Crime n.° 314/2015. 4

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