iv. Embaixador Baraka H. LUVANDA Chefe do Núcleo dos Assuntos Jurídicos do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Comunidade da África Oriental e da
Cooperação Regional e Internacional;
v. Sr.ª Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta responsável pelos Direitos
Humanos junto do Gabinete do Procurador Principal da Procuradoria-Geral da
República;
vi. Sr. Mark MULWAMBO, Procurador Principal da Procuradoria-Geral da
República;
vii. Sr.ª Aidah KISUMO, Procuradora Sénior junto da Procuradoria-Geral da
República;
viii. Senhor Elisha E. SUKA, Perito em Negócios Estrangeiros junto do Ministério
dos Negócios Estrangeiros, da Comunidade da África Oriental e da Cooperação
Regional e Internacional;
ix. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica do Ministério dos Negócios
Estrangeiros, da Comunidade da África Oriental e da Cooperação Regional e
Internacional,
Feitas as deliberações,
profere o seguinte Acórdão:
I.
DA IDENTIDADE DAS PARTES
1.
Kachukura
Nshekanabo
Kakobeka
(doravante
designado
por
«o
Peticionário») é cidadão tanzaniano. Na data da apresentação da Petição
Inicial, estava encarcerado na Prisão Central de Butimba, em Mwanza,
depois de ter sido julgado, considerado culpado e condenado à morte por
homicídio premeditado. Alega terem sido violados os seus direitos durante
a tramitação dos processos perante os tribunais internos.
2.
A Petição Inicial é apresentada contra a República Unida da Tanzânia
(adiante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou parte da
Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada
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