108. Tendo em conta o que precede, o Tribunal decide que não se justifica um
decreto de soltura do Peticionário, razão pela qual ser julga improcedente
o pedido.
ii. Exclusão do corredor da morte
109. O Peticionário roga ao Tribunal que se digne decretar que o Estado
Demandado anule a pena de morte imposta ao Peticionário e retire o seu
nome do corredor da morte.
*
110. O Estado Demandado sustenta que não violou os direitos do Peticionário
e, portanto, pede ao Tribunal que julgue improcedente o pedido de
compensação feito pelo Peticionário.
***
111. Tendo constatado que a imposição obrigatória da pena de morte ao
Peticionário viola o disposto no artigo 4.° da Carta, o Tribunal considera
oportuno decretar que a pena de morte seja anulada e que o Peticionário
seja retirado do corredor da morte. O Tribunal condena ainda o Estado
Demandado a tomar todas as medidas necessárias no prazo de um (1) ano,
contado a partir da data de notificação do presente Acórdão, para a nova
apreciação do processo sobre a sentença do Peticionário, através de um
procedimento processual que não permita a imposição obrigatória da pena
de morte e que confirme a discrição do agente judicial, na sequência da
alteração dalei, conforme decreto anterior proferido pelo Tribunal.
iii. Garantias de não repetição de actos ilícitos
112. O Peticionário pleiteia ainda ao Tribunal para que se digne decretar outras
ordens judiciais e remédios jurídicos que julgar convenientes e justos nas
circunstâncias concretas do Peticionário.
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