33. luz do acima exposto, a Comissão conclui, portanto, que o autor da queixa não
demonstrou interesse em processar esta comunicação.
34. A Comissão toma nota de sua jurisprudência, incluindo a Comunicação 594/15:
Mohammed Ramadan Mahmoud Fayad Allah v. República Árabe do Egito,
Comunicação 612/16: Ahmed Mohammed Ali Subaie v. República Árabe do
Egito, Comunicação 412/12L Journal Echos du Nord v. Gabão e Comunicação
387/10: Kofi Yamagnane v. República do Togo, que foram igualmente atacados
por falta de diligência no processo.
Decisão da Comissão
35. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão decide eliminar a Comunicação por
falta de diligência no processo.
Realizado na 23ª Sessão Extraordinária da Comissão realizada em Banjul, no Gâmbia,
de 13 a 22 de fevereiro de 2018
7