contra Camarões ter sido apresentada à Câmara Administrativa do Supremo Tribunal deste Estado, e que,
até o momento, permaneceu sem qualquer resposta.
53. No memorando citado anteriormente, o reclamante alega ainda que as supostas vítimas da queixa
tinham feito várias apresentações infrutíferas para um acordo extrajudicial às autoridades administrativas e
políticas do Estado requerido. As supostas vítimas haviam então interposto um recurso de
responsabilidade contra o Estado de Camarões perante a Câmara Administrativa da Suprema Corte em 13 de
março de 1998. Esta última transmitiu sua declaração de defesa aos reclamantes em 12 de agosto de
1998. Desde aquela data e apesar da reação dos reclamantes (27 de agosto de 1998) e dos numerosos
lembretes, os reclamantes não receberam mais informações relativas ao caso da Câmara Administrativa
da Suprema Corte, e isto apesar da legislação processual nacional3 que estipula que uma vez concluída a
troca de argumentos, os arquivos do caso devem ser encerrados nos 5 meses seguintes. Passaram-se 5
anos sem nenhuma reação da Câmara Administrativa da Suprema Corte.
54. É por esta razão, argumenta o reclamante, que embora existam remédios locais disponíveis, eles não
<< de modo algum respondem ao imperativo de eficácia que é sua raison d'?tre>>>. O reclamante
acrescenta que a Câmara Administrativa da Suprema Corte está familiarizada com este tipo de
práticas, razão pela qual os Camarões haviam sido condenados pela Comissão Africana 4 (para um caso
que permaneceu pendente por 12 anos perante o Tribunal de Apelação de Yaoundé), bem como pela
Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas5 (para um caso que permaneceu pendente perante a
Câmara Administrativa da Suprema Corte por mais de 4 anos).
55. Durante uma audiência na 34ª Sessão Ordinária da Comissão Africana, a parte reclamante havia
reiterado estes argumentos insistindo no fato de que a apresentação deste caso à Comissão Africana havia
contribuído muito para o renascimento do caso pelas autoridades legais camaronesas após todos estes
anos de inação.
56. Em seu memorando com informações suplementares sobre admissibilidade, datado de 18 de março
de 2004, o reclamante lembrou que o Estado responsável havia sido condenado pela Comissão Africana e
pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas pela lentidão de seu sistema de justiça. Estes
atrasos, que não podem ser atribuídos ao subdesenvolvimento dos Camarões, mas sim, segundo o
reclamante, <<< à ineficiência das autoridades nacionais camaronesas, tanto legais quanto administrativas
>> não só são contrários à Carta Africana, mas também aos princípios do direito a uma audiência justa
adotados pela Comissão Africana.
57. O reclamante reitera ainda que a violação, segundo ele, pela Câmara Administrativa do Supremo
Tribunal Federal, do regulamento que estipula que, uma vez concluídas as trocas de memorandos, este
último deverá encerrar o processo dentro de 5 meses, pois desde agosto de 1998, os reclamantes não
haviam recebido nenhuma notícia da referida Câmara apesar de vários lembretes e, segundo os
reclamantes, apesar do fato de que os juízes deste Tribunal estavam << perfeitamente cientes das
implicações deste procedimento para os reclamantes >>.
58. A parte reclamante, além disso, denuncia a atitude das potências que o fizeram, que fizeram promessas
que nunca culminaram em resultados, mas sobretudo as deficiências das autoridades camaronesas
expostas pelo mau funcionamento da Comissão encarregada de indenizar as vítimas da violência (colocada
sob a presidência do Primeiro Ministro), que havia sido criada no contexto do esforço para encontrar uma
solução amigável para o problema. Esta Comissão, declara o reclamante, tinha sido um dos remédios locais
abertos às vítimas. Mas 12 anos após sua criação e 11 anos depois de ter ouvido as vítimas, esta
Comissão ainda não havia apresentado seu relatório. Lá novamente, conclui o reclamante, o atraso é
indevidamente prolongado. O reclamante, portanto, implora à Comissão Africana que declare a queixa
admissível.
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