37. Os reclamantes concluem observando que, apesar de todos os esforços das vítimas e de seus advogados, o Estado requerido não obrigou ou não respeitou as ordens de libertação da Corte. 38. Pelas razões acima, os reclamantes alegam que esta Comunicação satisfaz os requisitos de admissibilidade do artigo 56 da Carta. Submissões do Estado Respondente sobre Admissibilidade 39. O Estado requerido alega que a Comunicação é inadmissível nos termos da Carta Africana, apresentando que a Comunicação foi arquivada na Comissão antes do esgotamento dos recursos locais e, portanto, ofende as disposições do artigo 56(5). 40. O Estado requerido afirma que a promoção e a defesa dos direitos humanos é um dos objetivos nacionais e princípios diretivos da política estatal, portanto, a Constituição obriga o Estado a garantir e respeitar as instituições encarregadas da responsabilidade de proteger e promover os direitos humanos. O Estado requerido alega que uma dessas instituições é a Comissão de Direitos Humanos de Uganda (doravante UHRC), estabelecida sob o Artigo 51 da Constituição. 41. O Estado requerido alega que o Artigo 52 obriga a UHRC a, inter alia, investigar, por sua própria iniciativa ou com base em uma queixa feita por qualquer pessoa ou grupo de pessoas contra a violação de qualquer direito humano. Além disso, segundo o Artigo 53(1), o Estado requerido alega que a UHRC tem os poderes de uma Corte para emitir citações ou outras ordens que exijam a presença de qualquer pessoa perante ela, e se estiver convencido de que houve uma violação de um direito humano ou liberdade, a UHRC tem o poder de ordenar a libertação de uma pessoa detida ou restrita, o pagamento de indenização, ou qualquer outro recurso ou reparação legal. 42. O Estado requerido argumenta que a UHRC é a estrutura apropriada dentro da qual os reclamantes poderiam e deveriam ter tido seu caso devidamente tratado. Além disso, o Estado requerido afirma que a Constituição garante a independência da UHRC; especificamente que o desempenho de suas funções não deve estar sujeito à direção de qualquer pessoa ou autoridade. O Estado requerido observa que, nos casos em que agentes desobedientes foram considerados culpados de violação de um direito humano, o Governo de Uganda cumpriu devidamente as diretrizes do CDHNU, incluindo a compensação das vítimas. 43. O Estado Demandado observa que os reclamantes não utilizaram este fórum para tratar de queixas sobre direitos humanos em Uganda. O Estado requerido observa ainda que, se as 7

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