v. Sr. Nkasori SARAKIKYA, Promotora Pública Principal, Gabinete do Procurador; vi. Sr. Benedict T. MSUYA, Segundo Secretário, Assessor Jurídico, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Comunidade da África Oriental e Cooperação Regional e Internacional; vii. Sr. Michael LUENA, Promotora Pública Principal, Procuradoria-Geral da República; e viii. Sr. MLAY, Procurador-Geral Sénior, Procuradoria-Geral da República. Feitas as deliberações, Faz o seguinte Pronunciamento: I. DAS PARTES 1. Maulidi Swedi alias Mswezi Kalijo (doravante designado por “o Peticionário”) é cidadão da Tanzânia que no momento da apresentação da Petição em apreço, tendo sido e sentenciado condenado pelo crime de roubo a mão armada, se encontrava a cumprir uma pena de prisão de trinta (30) anos na Cadeia Central de Uyui, Tabora. O Peticionário alega a violação dos seus direitos durante o processo perante os tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro de 2006. É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou a Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo, por meio da qual aceita a competência do Tribunal para conhecer de acções submetidas por indivíduos e Organizações Não-Governamentais (doravante designado por «a Declaração»). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana o 2

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