Procedimento 12. A comunicação foi recebida no Secretariado da Comissão [Africana] em 8 de Março de 1999. No mesmo dia, duas cartas foram enviadas por fax, para o Ministério dos Direitos Humanos e para o Ministério de Negócios Estrangeiros da República Democrática do Congo, respectivamente, acusando recepção. 13. Em conformidade com as disposições pertinentes da Carta e do Regulamento Interno, o Secretariado depois apresentou a comunicação à Comissão [Africana], reunida na sua 25ª Sessão Ordinária a partir de 26 de Abril a 5 de Maio de 1999, em Bujumbura (Burundi). 14. Na sua 25ª sessão ordinária, realizada em Bujumbura, Burundi, a Comissão [Africana] tomou uma decisão de e solicitou ao Estado reclamante o envio de uma cópia oficial da sua comunicação. queixa ao Secretário-Geral da OUA. 15. Em 28 de Maio de 1999, as Notes Verbale, juntamente com uma cópia da comunicação, foram enviadas cada uma para o Ministérios das Relações Exteriores/Relações Externas dos Estados Respondidos informando-os sobre os comunicação apresentada contra eles pela República Democrática do Congo. 16. Em 2 de Junho de 1999, o Secretariado escreveu às autoridades da República Democrática do Congo informando-os da decisão de apreensão tomada pela Comissão [Africana] e solicitando-lhes que cumpram com as disposições do artigo 49º da Carta. 17. Na 26ª Sessão da Comissão [Africana] realizada em Kigali, Ruanda, a comunicação não foi examinada, uma vez que a Comissão [Africana] considerou necessário dar mais tempo aos Estados requeridos para comunicar as suas reações. 18. Em 14 de Dezembro de 1999, o Secretariado escreveu às várias partes solicitando as suas reações no que diz respeito à questão da admissibilidade. 19. Na 27ª Sessão Ordinária realizada de 27 de Abril a 11 de Maio de 2000 em Argel, Argélia, o [Africano] A Comissão ouviu as alegações orais sobre a admissibilidade do caso por parte dos representantes da Estado requerente e de dois Estados requeridos (Ruanda e Uganda). A Comissão [Africana], após examinar o caso de acordo com as disposições do seu Regulamento de Processo, declarou depois o comunicação admissível e solicitou às partes que lhe fornecessem argumentos sobre o mérito da causa. 20. As partes foram informadas da decisão acima referida em 14 de Julho de 2000. 4

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