nos casos pendentes e em novos processos apresentados, antes da entrada em vigor da mesma, um ano após a sua apresentação, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre dos autos do processo que o Peticionário foi declarado culpado do crime de estupro e de ter engravidado uma rapariga de treze (13) anos de idade e, posteriormente, condenado a trinta (30) anos de prisão pelo Tribunal Distrital de Misungwi. 4. Insatisfeito com esta decisão, o Peticionário interpôs o primeiro recurso no Tribunal Superior de Mwanza, que confirmou a anterior decisão a 28 de Março de 2014. Em seguida interpôs um segundo recurso no Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Mwanza, que negou provimento ao mesmo, a 30 de Novembro de 2015. B. Alegadas violações 5. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: i. O direito à igualdade perante a lei e à protecção igual da lei, nos termos previstos no Artigo 3.º da Carta; ii. O direito a que seja respeitada a dignidade inerente ao ser humano e a proibição da escravidão, tortura, tratamento ou punição crueis, desumanos ou degradantes, nos termos previstos no Artigo 5.° da Carta; e iii. O direito a um julgamento justo, garantido nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta. 2 Ingabire Victoire Umuhoza c. República do Ruanda (competência jurisdicional) (3 de Junho de 2016) 1 AfCLR 540, § 67; Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR 219, §§ 35-39. 3

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