O Tribunal constituído por: Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Modibo SACKO D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã tanzaniana, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo de: Hoja MWENDESHA Auto-representada Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Procurador-Geral da República, ProcuradoriaGeral da República; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta, ProcuradoriaGeral da República; iii. Sr. Moussa MBURA, Director, Contencioso Civil, Procurador da República Principal, Procuradoria-Geral da República; iv. Sr. Hangi M. CHANGA, Director Adjunto, Direitos Humanos e Diferendos Eleitorais, Procuradoria-Geral da República; 1 Anterior n.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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