O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
i)
Que permaneceram detidos pelas autoridades da República do Quénia
durante três (3) semanas, antes de serem presentes ao tribunal para
pronúncia, em violação dos seus direitos fundamentais.
ii)
Que foram privados do seu direito de apresentar recurso, uma vez que
as autoridades da Polícia do Quénia e da Tanzânia os transportaram
para a Tanzânia a 22 de Março de 2003 antes de interporem recurso
junto do Tribunal Superior do Quénia.
iii)
Que, na altura em que os dois foram extraditados para a República
Unida da Tanzânia, a República do Quénia e a República Unida da
Tanzânia não dispunham de um tratado de extradição entre si.
iv)
Que o Governo do Quénia violou todos os princípios aceites de direitos
humanos e do direito internacional.
v)
Que Estado Demando violou todos os princípios aceites de direitos
humanos e do direito internacional.
vi)
Que foram privados pelas autoridades do Estado Demando da sua
liberdade depois de terem sido absolvidos em 11 de Março de 2005 no
Processo n.º 834/200 julgado pelo Tribunal de Primeira Instância de
Kisutu, em Dar es Salaam. Que foram detidos no Comando Central da
Polícia, em Dar es Salaam, pelas autoridades do Estado Demando, de
11 a 15 de Março, sem alimentos nem comunicação com outrem.
vii)
Que a condenação e a pena de trinta (30) anos de prisão eram
inconstitucionais e em violação do disposto no n.º 2 do art.º 3.º da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
IV.
SUMÁRIO DO PROCEDIMENTO JUNTO DO TRIBUNAL
14. A Petição foi depositada a 7 de Janeiro de 2015.
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