O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
eles eram de (i) prática de roubo, punido pelo art.º 265.º do Código Penal, em
sede do Processo-crime n.º 399/2005, e (ii) assalto à mão armada, punido pelo
art.º 287.º do Código Penal, em sede do Processo-crime n.º 400 / 2005. De
acordo com os Autores, estas duas acusações já tinham sido conhecidas e
decididas pelo Tribunal de Primeira Instância de Kisutu, em Dar es Salaam.
9. O Estado Demandado depois interpôs recurso, através do Recurso Penal n.º
125/2005, junto do Tribunal Superior da Tanzânia, em Dar es Salaam, contra
a decisão do Juiz do Tribunal de Primeira Instância tomada no Processo n.º
834/2002, impugnando a absolvição dos Autores.
10. A 19 de Dezembro de 2005, o Tribunal Superior anulou a absolvição decretada
pelo Juiz de Primeira Instância, considerou os Autores culpados e os condenou
a 30 anos de prisão. Os Autores interpuseram recurso contra a condenação e
a pena decretada, através do Processo de Recurso Penal n.º 48, de 2006, junto
do Supremo Tribunal de Justiça. A 24 de Dezembro de 2009, o Supremo
Tribunal de Justiça confirmou a condenação e negou provimento ao recurso.
11. Os Autores receberam as cópias do acórdão do Tribunal de Recurso a 2 de
Novembro de 2011, quase 2 anos após o indeferimento do seu recurso.
12. A 9 de Junho de 2013, o 2.º Autor apresentou junto do Supremo Tribunal de
Justiça um pedido de dilação do prazo para requerer a revisão da condenação
e da sentença junto do Supremo Tribunal de Justiça. Os Autores alegam que
o seu pedido de dilação do prazo para apresentar o pedido de revisão foi
indeferido a 9 de Junho de 2014, com o fundamento de que o pedido devia ter
sido apresentado no prazo de 60 dias contados a partir da data do acórdão,
não obstante o facto de os Autores terem recebido cópias do Acórdão sobre o
recurso por eles interposto quase 2 anos após a decisão pelo Supremo
Tribunal de Justiça.
III.
VIOLAÇÕES ALEGADAS
13. Com base no acima arrolado, os Autores fazem as seguintes alegações:
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