O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
E)
Alegação relativa à violação de todos os princípios aceites de
direitos humanos e do direito internacional
i)
Alegações dos Autores
154.Os Autores também fazem alegações generalizadas de que ambos os
governos do Quénia e da Tanzânia violaram, através dos seus actos, todos
os princípios aceites de direitos humanos e do direito internacional.
ii)
Alegações do Estado Demando
155.No que diz respeito à parte da alegação dirigida contra si, o Estado Demando
defende que esta alegação não é clara nem específica. Argumenta que os
Autores não especificaram com precisão quais os princípios e quais as áreas
do direito internacional foram violados. No entender do Estado Demando, a
afirmação "todos os princípios aceites de direitos humanos e do direito
internacional" é vaga e generalizada.
iii)
Análise do Tribunal
156.O Tribunal já rejeitou a alegação dos Autores contra o Governo do Quénia
por falta de competência pessoal, conforme acima referido (Parágrafo 44).
157.No que diz respeito ao Estado Demandado, em caso anteriores, este Tribunal
decidiu que só podia examinar uma alegação específica de violação dos
direitos humanos quando os factos que indicam essa violação ou a natureza
do direito alegadamente violado estão adequadamente indicados nos
articulados.39 No caso em apreço, a alegação não é precisa em ambos os
aspectos. Os Autores não indicam claramente o direito ou o princípio
específico de direitos humanos ou do direito internacional supostamente
violado e não indicam suficientemente a base factual dessa alegada violação.
Por conseguinte, o Tribunal é incapaz de se pronunciar sobre o mérito do
39
Vide Tanganyika Law Society and The Legal and Human Rights Centre and Reverend Christopher
Mtikila v. The United Republic of Tanzania, Petição N.º 009&011/2011, Parágrafo 12; Caso Peter
Chacha, Parágrafos 121. 122. 131 e 134.
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