O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. 124.O Tribunal reitera a sua posição de que não tem competência em razão do sujeito para apreciar alegacões feitas contra a República do Quénia e, portanto, julga esta alegação improcedente. 2) Alegação relativa à nova prisão após a absolvição i) Alegações dos Autores 125.Os Autores alegam que os seus direitos consagrados no art.º 6.º da Carta foram violados quando foram novamente presos pela polícia após terem sido absolvidos pelo Tribunal de primeira instância em Kisutu. Os Autores argumentam que, depois de terem sido absolvidos das acusações de assalto à mão armada e de conspiração para cometer crimes, foram imediatamente presos e acusados no Tribunal de primeiras Instância de Dar es Salaam, em Kisutu, de terem cometido o crime de roubo, sancionado pelo art.º 265.º, e de assalto à mão armada, sancionado pelo art.º 287.º, ambos do Código Penal do Estado Demando. Os Autores afirmam que a sua nova detenção e a subsequente acusação de terem cometido os crimes de roubo e assalto à mão armada foram-no em violação ao seu direito à presunção de inocência. ii) Alegações do Estado Demando 126.O Estado Demando alega que os Autores foram novamente detidos legalmente e que as segundas acusações tinham sido subsequentemente retiradas no interesse da justiça e dos direitos dos Autores. iii) Análise do Tribunal 127.Dos autos disponíveis neste Tribunal, constata-se que, em 26 de Março de 2003, os Autores foram presentes perante o Tribunal de primeira instância de Kisutu, em Dar es Salaam, e acusados de terem cometido dois crimes ao abrigo do Código Penal, Cap. 16. A primeira infracção de que foram acusados foi de conspiração para a prática de crime, sancionada pelo art.º 384.º, e a segunda infracção foi de assalto à mão armada, sancionada pelos arts 285.º e 286.º do Código Penal. Os pormenores deste caso, que não foram 36

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