O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
porquanto o direito dos Autores de buscar uma possível reparação disponível
no sistema interno foi afectado pelo atraso na entrega de cópias da decisão
do Tribunal.
120.Por conseguinte, o Tribunal considera que o facto de o Estado Demando não
ter fornecido aos Autores cópias do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
durante quase dois anos, sem apresentar qualquer justificação, representa
um atraso excessivo. O Tribunal também considera que o atraso afectou
certamente o direito dos Autores de solicitar uma revisão dentro do prazo
especificado na legislação nacional.
121.Em face do que precede, o Tribunal considera que o atraso injustificado de
dois anos para entregar as cópias da decisão do Tribunal aos Autores
constituiu violação do seu direito de serem ouvidos consagrado no n.º 1 do
art.º 7.° da Carta.
B) Alegações relativas à prisão arbitrária, contrariando o disposto no art.º
6.º da Carta
122.Com fundamento no disposto no art.º 6.º da Carta, os Autores invocam a
responsabilidade do Estado Demando pela violação do seu direito à liberdade
devido à sua alegada detenção arbitrária na República do Quénia antes da
sua extradição e nova detenção pelas autoridades da Tanzânia depois de
serem absolvidos de infracções criminais pelo tribunal de primeira instância.
1)
Alegação relativa à manutenção dos Autores sob detenção durante
três semanas
123.Os Autores afirmam que foram mantidos sob detenção durante 3 semanas
pelas autoridades da República do Quénia antes de serem presentes e
acusados em tribunal, o que constituía violação dos seus direitos básicos. O
Estado Demando sustenta que esta alegação é direccionada à República do
Quénia, que não é parte na presente Acção.
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