O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
109.No que concerne ao segundo requisito de que o interesse da justiça deve
justificar a prestação de assistência jurídica, o Tribunal considera que o crime
de assalto à mão armada de que os Autores foram considerados culpados
era grave e a pena de 30 anos de prisão a que foram condenados era pesada
e com repercussões graves sobre o gozo do direito à liberdade dos Autores.
110.O caso contém igualmente inúmeras questões de direito e de facto complexas
(envolvendo 22 testemunhas da acusação e 10 testemunhas da defesa) que
requerem conhecimentos jurídicos profundos e capacidade de argumentação
técnica que pessoas comuns e leigas, como os Autores, nem sempre
possuem. A este respeito, o Tribunal observa que, no decorrer do processo
interno, o Tribunal de primeira instância e o Tribunal Superior fizeram
constatações divergentes tanto em matéria de direito como de facto.
Enquanto o Tribunal de primeira instância absolveu os Autores, o Tribunal
Superior anulou a decisão de absolvição e os condenou. Ademais, embora o
Supremo Tribunal de Justiça tenha confirmado o veredicto e a sentença do
Tribunal Superior, diferiu na sua fundamentação. Tudo isto confirma a
complexidade do caso.
111.Nestas circunstâncias, o Tribunal considera que o interesse da justiça tornou
a prestação de auxílio judiciário gratuito particularmente indispensável no
processo de recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça.
112.Assim, o Tribunal conclui que a falta de prestação pelo Estado Demando de
assistência judiciária gratuita aos Autores durante o processo junto do
Supremo Tribunal de Justiça constituiu violação do seu direito à defesa
consagrado na al. c), n.º 1 do art.º 7.° da Carta.
6/
Alegação relativa ao atraso na entrega de cópias do Acórdão
i)
Alegações dos Autores
113.Os Autores afirmam que o Estado Demando violou o seu direito a um
processo equitativo por não lhes ter fornecido cópias do acórdão do Supremo
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