O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
Autores afirmam que tanto o Tribunal Superior como o Supremo Tribunal de
Justiça também reconheceram, nos respectivos acórdãos, que os seus
passaportes não continham nada que sugerisse terem viajado para a Tanzânia
no dia do crime. Os Autores alegam ainda que, apesar disso e pese embora
não tenham sido apresentadas provas corroborativas, ambos os tribunais
descuraram o álibi com base numa suposição errada de que os Autores podem
ter usado rotas ilegais (“panya routes”) para entrar na Tanzânia, o que não
estaria reflectido nos respectivos passaportes.
ii)
Alegações do Estado Demando
92. O Estado Demando não apresentou a sua posição relativamente a esta
alegação.
iii)
Análise do Tribunal
93. O Tribunal observa que um álibi é um elemento de prova importante em defesa
de uma pessoa. A defesa de álibi está implícita no direito a um processo
equitativo e deve ser examinada minuciosamente e, possivelmente, rejeitada,
antes da declaração da culpabilidade do arguido.18 No seu acórdão proferido
no caso Muhamed Abubakari v Tanzânia, o Tribunal notou o seguinte:
“Quando um álibi é confirmado com toda a certeza, pode ser
fundamental na determinação da culpabilidade do acusado. No caso em
apreço, esta questão era ainda mais crucial, especialmente porque a
acusação do Autor baseou-se em declarações feitas por uma única
testemunha e não foi realizada qualquer sessão de identificação.”19
94. No caso em apreço, os autos dos processos judiciais internos demonstram
claramente que os Autores invocaram um álibi durante o julgamento, e os
tribunais do Estado Demando de facto apreciaram a questão. O Supremo
Tribunal de Justiça apreciou especificamente o assunto e rejeitou a defesa
depois de a considerar vis-à-vis ao depoimento da testemunha PW8, tendo
18
19
Acórdão sobre o Caso Abubakari, Parágrafo 192 [NT: Texto em Inglês]
Ibidem, Parágrafo 191 [NT: Texto em Inglês]
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