O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
depoimentos em que declaram que não tinham assistido transmissões
televisivas antes da sessão de identificação, nenhuma delas (incluindo a
testemunha PW8, cujo único depoimento foi usado para fundamentar a
condenação) indicou claramente não ter visto as imagens dos Autores antes
da referida sessão de identificação nos jornais locais, o que implica que ao
sessão foi efectuada apesar do facto de as testemunhas poderem ter tido a
possibilidade de ver as imagens dos Autores nos jornais locais.
88. A este respeito, o Estado Demando não forneceu provas que demonstrem que
os tribunais nacionais tomaram medidas para certificar se as testemunhas
tinham ou não lido os jornais.15 À luz da probabilidade de as testemunhas
poderem ter visto as imagens dos Autores nos canais de televisão e nos jornais
locais, as medidas de salvaguarda aplicadas na avaliação das provas foram
inadequadas.16 Dado que a condenação dos Autores dependeu unicamente do
depoimento de uma única testemunha obtida durante a sessão de
identificação, há uma razão adicional para duvidar do contexto em que os
Autores foram considerados culpados. Nestas circunstâncias, o Tribunal
conclui que as irregularidades processuais ocorridas na sessão de
identificação afectaram a justeza do julgamento e da condenação dos Autores.
89. Por conseguinte, o Tribunal considera ter havido violação do direito a um
processo equitativo consagrado no n.º 1 do art.º 7.° da Carta.
3/ Alegação relativa à defesa de álibi
i)
Alegações dos Autores
90. Os Autores alegam que o seu direito a ser presumido inocente, consagrado na
alínea b) do n.º 1 do art.º 7.° da Carta (sic) foi violado porque tanto o Tribunal
de Recurso como o Supremo Tribunal rejeitaram arbitrariamente o álibi.17
91. Os Autores alegam terem apresentado elementos de prova a confirmar que
nunca tinham estado na Tanzânia antes da sua extradição e que estavam no
Quénia no dia e no momento em que o crime foi alegadamente cometido. Os
15
Tréplica, p. 9.
No mesmo sentido, Caso Abubakari, Parágrafos 181 a 184.
17 Tréplica, p. 9.
16
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