O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. depoimentos em que declaram que não tinham assistido transmissões televisivas antes da sessão de identificação, nenhuma delas (incluindo a testemunha PW8, cujo único depoimento foi usado para fundamentar a condenação) indicou claramente não ter visto as imagens dos Autores antes da referida sessão de identificação nos jornais locais, o que implica que ao sessão foi efectuada apesar do facto de as testemunhas poderem ter tido a possibilidade de ver as imagens dos Autores nos jornais locais. 88. A este respeito, o Estado Demando não forneceu provas que demonstrem que os tribunais nacionais tomaram medidas para certificar se as testemunhas tinham ou não lido os jornais.15 À luz da probabilidade de as testemunhas poderem ter visto as imagens dos Autores nos canais de televisão e nos jornais locais, as medidas de salvaguarda aplicadas na avaliação das provas foram inadequadas.16 Dado que a condenação dos Autores dependeu unicamente do depoimento de uma única testemunha obtida durante a sessão de identificação, há uma razão adicional para duvidar do contexto em que os Autores foram considerados culpados. Nestas circunstâncias, o Tribunal conclui que as irregularidades processuais ocorridas na sessão de identificação afectaram a justeza do julgamento e da condenação dos Autores. 89. Por conseguinte, o Tribunal considera ter havido violação do direito a um processo equitativo consagrado no n.º 1 do art.º 7.° da Carta. 3/ Alegação relativa à defesa de álibi i) Alegações dos Autores 90. Os Autores alegam que o seu direito a ser presumido inocente, consagrado na alínea b) do n.º 1 do art.º 7.° da Carta (sic) foi violado porque tanto o Tribunal de Recurso como o Supremo Tribunal rejeitaram arbitrariamente o álibi.17 91. Os Autores alegam terem apresentado elementos de prova a confirmar que nunca tinham estado na Tanzânia antes da sua extradição e que estavam no Quénia no dia e no momento em que o crime foi alegadamente cometido. Os 15 Tréplica, p. 9. No mesmo sentido, Caso Abubakari, Parágrafos 181 a 184. 17 Tréplica, p. 9. 16 26

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