O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
58. O Estado Demando alega que a Acção devia ser considerada inadmissível com
o fundamento de que não foi apresentada dentro de um prazo razoável após o
esgotamento dos recursos internos. O Estado Demando sustenta que os
Autores receberam o acórdão do Tribunal de Recurso em 19 de Dezembro de
2005 (sic) e depositou a declaração prevista nos termos do n.º 6 do art.º 34.º
do Protocolo em 29 de Março de 2010. De acordo com o Estado Demando,
contados a partir da data em que depositou a sua declaração, a Petição foi
submetida ao Tribunal passados quatro (4) anos e dois (2) meses, a 7 de
Janeiro de 2015.
59. No que diz respeito ao segundo Autor, o Estado Demando argumenta que a
decisão sobre o seu pedido de revisão da sentença do Tribunal de Recurso foi
proferida a 12 de Junho de 2013 e, como Estado Demando já havia aceitado
o mecanismo de apresentação de queixas por pessoas singulares nos termos
do disposto no n.º 6 do Art.º 34.º do Protocolo a 29 de Março de 2010, aquela
data, ou seja, 12 de Junho de 2013, deve ser a data relevante para calcular o
prazo previsto no n.º 6 do art.º 56.º da Carta. Nesta base, Estado Demando
alega que já haviam passado três (3) anos e dois (2) meses quando a Petição
foi submetida o que, de acordo com o Estado Demando, não constitui prazo
razoável.
ii)
Alegações dos Autores
60. Por seu turno, os Autores argumentam que a decisão do Tribunal de Recurso
foi proferida a 24 de Dezembro de 2009, mas as cópias do acórdão só lhes
foram entregues cerca de dois anos depois, a 2 de Novembro de 2011.
Baseando-se na jurisprudência do Tribunal10, os Autores alegam que a
apreciação da razoabilidade do prazo previsto no n.º 6 do art.º 56.º da Carta
depende das circunstâncias de cada caso e, no caso em apreço, dado que são
leigos, indigentes e encarcerados, sem qualquer formação jurídica nem
assistência judiciária, as circunstâncias específicas do seu caso oferecem
fundamentos bastantes para justificar que esta Acção seja considerada
admissível.
iii)
10
Análise do Tribunal
Caso Zongo and Others (Excepções Preliminares), Parágrafo 121.
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