O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. direitos dos Autores estão a ser levantadas e levadas ao seu conhecimento pela primeira vez na presente Acção, embora existam soluções internas. 52. A este respeito, o Estado Demando assevera que os Autores tiveram a possibilidade de apresentar uma Acção sobre as alegadas violações dos seus direitos constitucionais perante o Tribunal Supremo, conforme consagra a Lei dos Direitos e Deveres Básicos (Basic Rights and Duties Act), n.º 9, Capítulo 3, de 2002. De acordo com o Estado Demando, os Autores deviam ter recorrido a estas medidas internas disponíveis antes de o demandarem perante o Tribunal. O Estado Demando acrescenta que o Tribunal não é um tribunal de primeira instância, mas um tribunal de último recurso. 53. Na sua Réplica, os Autores argumentam que os recursos internos indicados pelo Estado Demando são medidas correctivas extraordinárias que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, não carecem de esgotamento. Análise do Tribunal 54. O Tribunal observa que seis das alegações feitas pelos Autores relativas à alegada violação de "todos os princípios aceites do direito internacional"; alegada violação do direito à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei; à nova detenção depois da sua absolvição; à manutenção em regime de incomunicabilidade depois da sua nova detenção; à falta de entrega pelo Estado Demando, em tempo oportuno, de cópias das sentenças dos tribunais nacionais; e à falta de prestação de assistência jurídica, não foram explicitamente levantadas no processo judicial interno. Trata-se de matérias que são levantadas pela primeira vez junto deste Tribunal. Todavia, as alegadas violações ocorreram no decurso dos processos judiciais internos que levaram à acusação e condenação dos Autores a pena de trinta (30) anos de prisão. Todas fazem parte do "pacote de direitos e garantias" que estavam relacionados ou serviram de fundamento para o seu recurso. Assim, as autoridades internas tiveram oportunidades amplas para resolver essas alegações mesmo sem que os Autores as tenham levantado explicitamente. Por conseguinte, não seria razoável exigir que os Autores apresentassem um 17

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