obstante o acima exposto, é opinião da Comissão que a Lei de Segurança Nacional (2010) não
salvaguarda o interesse da Vítima na Comunicação instantânea. A razão sendo que, embora a Lei
tenha disposições nos termos do Artigo 54(1) (2), que penaliza os membros do NISS que cometer
crimes contrários à Lei, também mantém a imunidade dos membros do NISS contra a acusação e
ação disciplinar que só pode ser renunciada pelo Diretor do NISS após investigações preliminares
terem sido iniciadas. Isto é um impedimento em si porque a Vítima não pode processar sob tais
circunstâncias, especialmente porque não foram iniciadas investigações preliminares no caso em
apreço.
58. Com relação ao Artigo 35 do CPA, a Comissão considera que o conceito de imunidade sob esta
lei (27) também tem a tendência de proteger os funcionários do governo de processos judiciais
por cidadãos particulares e a menos que estes estejam ausentes ou dispensados pelos
funcionários envolvidos, os tribunais não entrarão com ações privadas de indivíduos contra eles.
Isto limita irrazoavelmente a oportunidade de lidar com violações nos tribunais e,
consequentemente, falta de reparação às vítimas de violações dos direitos humanos.
59. Além disso, o recurso previsto no Artigo 35 do CPA foi descrito na jurisprudência como
remédio extraordinário discricionário de natureza não judicial e, portanto, não eficaz. Ele também
tem sido visto como um remédio não contemplado pelo artigo 56(5), (28) porque é um
impedimento para a exaustão dos remédios locais. Em um caso semelhante, Monim Elgak, Osman
Hummeida e Amir Suliman (representado pela FIDH e OMCT) contra o Sudão, (29) onde o Estado
requerido alegou a disponibilidade de outros recursos (referentes ao Artigo 34(2) do CPA, assim
como aos Artigos 54(1) e 59 da Lei de Segurança Nacional de 2010), a Comissão decidiu que este
tipo de solução é puramente discricionária, não sujeita a supervisão e, portanto, final.
60. A Comissão também tomou esta posição no Projeto de Direitos Constitucionais (em relação ao
Zamani Lakwot e 6 Outros) v Nigéria, (30) onde raciocinava que... "Seria impróprio insistir com o
reclamante buscando soluções de uma fonte que não opera de forma imparcial e não tem
obrigação de decidir de acordo com os princípios legais. O remédio não é adequado nem eficaz". A
este respeito, a Comissão entende que o CPA não pode fornecer um remédio eficaz para a Vítima.
61. O terceiro argumento do reclamante levanta a questão da aplicação retroativa do CPA 1991, o
que tornou difícil para a Vítima esgotar os remédios locais na época. As violações alegadas
começaram em 30 de junho de 1989, período durante o qual se aplicou o Decreto nº 2 de junho
de 1989. Quando a Lei foi adotada em 1991, teve um efeito retroativo no sentido de que, o delito
criminal de tortura que foi a essência da Reclamação da Vítima, retroativamente, ficou sujeita a
um período de prescrição de dois (2) anos, que expiram em 1994. Neste contexto, a Vítima ou seu
advogado não puderam levar o assunto a nenhum tribunal em tempo porque, de fato, eles foram
barrados e, consequentemente, o acesso aos tribunais foi negado em virtude da Lei.
62. Mesmo que o Estado requerido argumente que outros casos foram entretidos pelos tribunais
durante nesse período, (31) a Comissão observa que os casos referidos se referem a assassinato,
enquanto o assunto da queixa da vítima é uma tortura que foi proibida por lei. A este respeito, a
Comissão considera que os recursos não estavam disponíveis para a Vítima na época.
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