recursos locais ou uma decisão final da mais alta instância judicial...? De acordo com a Comissão, a
apresentação do Estado requerido reafirma a posição do reclamante de que o caso da Vítima
perante o Tribunal Constitucional era apropriado, apesar de ter sido não produzir resultados
positivos.
52. O Estado requerido argumenta ainda que as soluções estão consagradas no sistema jurídico
sudanês que são eficazes quando se trata de prestação de contas e reparação, referindo-se aos
tribunais e mecanismos que existem no Sudão. (19) Menciona leis como a CPA de 1991 e a Lei de
Segurança Nacional de 2010. O Estado Respondente se refere particularmente ao Artigo 35 do
CPA que rege as imunidades dos membros do NISS e dá ao Diretor de Serviços de Segurança o
poder e a discrição finais para decidir se deve renunciar imunidade ou não.
53. O Reclamante, por outro lado, argumenta que a Vítima não poderia se aproximar dos tribunais
mencionados pelo Estado requerido, pelas seguintes razões:
1. Decreto nº 2 de junho de 1989; (20)
2. A situação política prevalecente no Sudão na década de 90;
3. O CPA de 1991. (21)
54. Tendo em vista o acima exposto, a Comissão concorda com o argumento do reclamante de
que a situação política no Sudão e o Decreto nº 2 de junho de 1989 impediram a aproximação da
Vítima aos tribunais mencionados pelo Estado requerido devido às restrições impostas pelo
Decreto, especialmente o estado de emergência. Esta também foi a posição da Comissão no The
Law Office of Ghazi Suleiman contra o Sudão, (22) onde raciocinava que a situação política da
época não permitia que a Vítima esgotasse os remédios locais porque a aplicação da lei foi
dificultada devido ao estado de emergência. De acordo com a Comissão no referido caso, - É
razoável supor que não só o procedimento de remédios locais será indevidamente prolongado,
mas também que não dará nenhum resultado.
55. No artigo 19 contra a Eritreia, a Comissão também decidiu que será aplicada uma exceção nos
casos em que a situação do Estado não permite o devido processo legal para a proteção dos
direitos. (23) Segue, portanto que a Vítima não pôde se aproximar dos tribunais do Sudão na
época devido às circunstâncias acima e, particularmente, por causa das cláusulas de exclusão do
Decreto que tornou local remédios inexistentes e ineficazes. (24)
56. No que diz respeito aos mecanismos referidos pelo Estado requerido como vias de recurso,
(25) a Comissão considera que não se enquadram na categoria de vias de recurso judiciais que
devem ser procuradas pelas Vítimas. Isto porque os recursos referidos no artigo 56(5) implicam os
recursos que são pedidos aos tribunais de natureza judicial. (26)
57. No que diz respeito às outras soluções sob a forma de leis, a Comissão observa que a Lei de
Segurança Nacional foi adotada em 2010, enquanto as violações ocorreram em 1989. A este
respeito, o Estado requerido não pode citar uma lei que não era aplicável no momento em que as
alegadas violações foram cometidas ou que podia ser usada para aproxima-te dos tribunais. Não
10