iii. Sr. Vincent E. A. TANGOH, Director de Contencioso Cível, Representante do
Ministério Público;
iv. Sr.ª Alesia A. MBUYA, Directora Adjunta, Petições Constitucionais, Direitos
Humanos e Eleições, Principal Representante do Ministério Público,
Representante do Ministério Público;
v. Sr. Daniel NYAKIHA, Procurador da República, Representante do Ministério
Público;
vi. Vivian METHOD, Procuradora da República, Representante do Ministério
Público;
vii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora Interina, Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental;
viii. Sr.ª Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental,
Após deliberação,
profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Bob Chacha Wangwe e o Centro Jurídico e de Direitos Humanos
(doravante
conjuntamente
denominados
«os
Peticionários»)
são,
respectivamente, um cidadão tanzaniano e uma Organização NãoGovernamental (doravante designada por «ONG») registada na Tanzânia
que tem estatuto de observador junto à Comissão Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos (doravante denominada «a Comissão»).2 Os
Peticionários intentam esta acção em impugnação das disposições da Lei
Nacional de Eleições da Tanzânia.
2
O Centro Jurídico e de Direitos Humanos foi conferido o estatuto de observador durante a 28.ª Sessão
da Comissão realizada entre 28 de Outubro de 2000 e 6 de Novembro de 2000, em Cotonou, Benin –
https://achpr.au.int/en/network/ngos.
2