110. O Tribunal recorda que concluiu que o juramento solene é uma «garantia
pertinente de independência e imparcialidade».33 Quando um litigante
alegar que a prestação de um juramento não garante a independência e a
imparcialidade, é seu dever aduzir provas convincentes para fundamentar
a falta de respeito ao juramento por pessoas a quem o mesmo foi
administrado. No caso em apreço, no entanto, o Tribunal considera que os
Peticionários simplesmente fizeram uma alegação geral e não conseguiram
aduzir provas convincentes e específicas para ilustrar a desobediência ao
juramento por parte dos oficiais eleitorais específicos.
111. Quanto à lista de oficiais eleitorais que os Peticionários alegam terem sido
nomeados para servir como oficiais eleitorais, enquanto eram ainda
membros activos do partido Chama cha Mapinduzi, no poder, o Tribunal
observa que esta questão também estava em disputa entre as Partes
durante o litígio a nível interno. De modo específico, o Tribunal de Recurso
abordou esta questão da página 50 à página 53 do seu acórdão. Nas suas
conclusões, o Tribunal de Recurso considerou que as provas dos
Peticionários «não eram fiáveis ...» e rejeitou as alegações dos
Peticionários. Tendo em conta esta clara constatação pelo Tribunal de
Recurso, relativamente a uma questão probatória, o Tribunal não pode
interferir na mesma. Isso porque, em condições normais, não se presta a
análises factuais exaustivas que são melhor conduzidas pelos tribunais
nacionais.34
112. De um modo geral, e tendo em conta o que precede, o Tribunal considera
que o n.º 1 do artigo 7.º da NEA não viola o n.º 1 do artigo 13.º da Carta.
113. O Tribunal considera igualmente que os artigos 7.º(2) e 7.º(3) violam a
Carta. Isto porque estas disposições não contêm qualquer indicação dos
cargos na função pública que os funcionários públicos devem ocupar para
serem elegíveis para nomeação com oficiais eleitorais ou mesmo uma
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Suy bi Gohore c. Côte d'Ivoire, supra, § 179.
Oscar Josiah v. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 83, §§ 5253.
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