O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Blaise TCHIKAYA, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R.
CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA,
Modibo SACKO, Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza
Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Bob Chacha WANGWE e Legal and Human Rights Centre
Representados por:
i.
Advogada Jebra KAMBOLE, Law Guards Advocates;
ii.
Advogado Fulgence MASSAWE, Centro Jurídico e de Direitos Humanos;
iii. Advogado Amani JOACHIM, Centro Jurídico e de Direitos Humanos.
Contra
A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do
Ministério Público;
ii.
Sr.ª Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Representante do
Ministério Público;
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N.º 2 do art.° 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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