46. O Tribunal recorda que, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da Carta, cujas estipulações são reafirmadas no n.º 2, alínea (e), do artigo 50.º do Regulamento, qualquer petição interposta perante o Tribunal deve cumprir o requisito de esgotamento dos recursos internos. Tal como estabelece a jurisprudência do Tribunal, este requisito só será dispensado se se puder demonstrar que os recursos não estão disponíveis, são ineficazes, são insuficientes ou que os procedimentos internos para os prosseguir são indevidamente prolongados.15 47. Examinados os autos, o Tribunal confirma que o artigo 4.º(1) da NEA não fazia parte do litígio interno entre as Partes. O Peticionário, no entanto, alega que não obstante o que antecede, o Tribunal deve dar provimento à Petição, incluindo as alegações relativas ao artigo 4.º(1) da NEA, com recurso ao «conjunto de direitos e garantias». De acordo com o Estado Demandado, no entanto, a falha dos Peticionários em apresentar pleitos relativamente ao artigo 4.º(1) da NEA perante os tribunais nacionais torna a Petição inadmissível na sua totalidade, uma vez que as condições de admissibilidade são cumulativas. 48. Ao resolver as alegações das Partes sobre este ponto, o Tribunal observa que os Peticionários intentaram a sua acção perante o Tribunal Superior do Estado Demandado por meio de uma petição. Esta petição identificou, com precisão, as disposições da NEA que os Peticionários procuravam que fossem declaradas inconstitucionais, nomeadamente os artigos 6.º(1), 7.º(1), 7.º(2) e 7.º(3). A Petição não faz qualquer menção, directa ou indirecta, ao artigo 4.º(1) da NEA. 49. Face ao que precede, o Tribunal considera que os Peticionários, ao não pleitearem a inconstitucionalidade do artigo 4.º(1) da NEA, perante o Tribunal Superior do Estado Demandado, não exauriram os recursos internos nesta medida. 15 Kijiji Isiaga c. República Unida da Tanzânia (mérito) (21 de Março de 2018) 2 AfCLR 218, § 44 e Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. República do Quénia (mérito) (26 de Maio de 2017) 2 AfCLR 9, §§ 93-94. 15

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