46. O Tribunal recorda que, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da Carta, cujas
estipulações são reafirmadas no n.º 2, alínea (e), do artigo 50.º do
Regulamento, qualquer petição interposta perante o Tribunal deve cumprir
o requisito de esgotamento dos recursos internos. Tal como estabelece a
jurisprudência do Tribunal, este requisito só será dispensado se se puder
demonstrar que os recursos não estão disponíveis, são ineficazes, são
insuficientes ou que os procedimentos internos para os prosseguir são
indevidamente prolongados.15
47. Examinados os autos, o Tribunal confirma que o artigo 4.º(1) da NEA não
fazia parte do litígio interno entre as Partes. O Peticionário, no entanto,
alega que não obstante o que antecede, o Tribunal deve dar provimento à
Petição, incluindo as alegações relativas ao artigo 4.º(1) da NEA, com
recurso ao «conjunto de direitos e garantias». De acordo com o Estado
Demandado, no entanto, a falha dos Peticionários em apresentar pleitos
relativamente ao artigo 4.º(1) da NEA perante os tribunais nacionais torna
a Petição inadmissível na sua totalidade, uma vez que as condições de
admissibilidade são cumulativas.
48. Ao resolver as alegações das Partes sobre este ponto, o Tribunal observa
que os Peticionários intentaram a sua acção perante o Tribunal Superior do
Estado Demandado por meio de uma petição. Esta petição identificou, com
precisão, as disposições da NEA que os Peticionários procuravam que
fossem declaradas inconstitucionais, nomeadamente os artigos 6.º(1),
7.º(1), 7.º(2) e 7.º(3). A Petição não faz qualquer menção, directa ou
indirecta, ao artigo 4.º(1) da NEA.
49. Face ao que precede, o Tribunal considera que os Peticionários, ao não
pleitearem a inconstitucionalidade do artigo 4.º(1) da NEA, perante o
Tribunal Superior do Estado Demandado, não exauriram os recursos
internos nesta medida.
15
Kijiji Isiaga c. República Unida da Tanzânia (mérito) (21 de Março de 2018) 2 AfCLR 218, § 44 e
Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos c. República do Quénia (mérito) (26 de Maio
de 2017) 2 AfCLR 9, §§ 93-94.
15