parte, é provido de competência.8 No processo Armand Guehi c. Tanzânia,
o Tribunal considerou que «... quanto à questão de saber se é chamado a
exercer funções de primeira instância, [o Tribunal é da opinião] que, por
força do artigo 3.º do Protocolo, tem competência em razão da matéria,
desde que a Petição alegue violações das disposições de instrumentos
internacionais nos quais o Estado Demandado é parte.»9
29. No que diz respeito às alegações dos Peticionários neste caso, o Tribunal
observa que estas dizem respeito directamente aos direitos garantidos pela
Carta. Os Peticionários questionavam a compatibilidade das disposições
da NEA com os artigos 1.º), 3.º e 13.º(1) da Carta, o artigo 25.º do Pacto
Internacional sobre os Direitos Políticos e Civis (doravante designada por
«PIDCP») e os artigos 21.º(1) e 21.º(2) da Declaração Universal dos
Direitos Humanos (doravante designada por «DUDH»).
30. Uma vez que os Peticionários alegam violações da Carta e de outros
instrumentos dos quais o Estado Demandado é parte, o Tribunal considera
que não se constituirá como um tribunal de primeira instância na
determinação das alegações dos Peticionários. Nessa conformidade, o
Tribunal rejeita a primeira vertente da excepção prejudicial quanto à sua
competência em razão da matéria.
31. Quanto à outra vertente da excepção prejudicial do Estado Demandado, na
qual afirma que as alegações dos Peticionários são frívolas e vexatórias, o
Tribunal considera que a questão de saber se a Petição é ou não frívola ou
vexatória deve ser resolvida quando apreciar o mérito da Petição. Face ao
que precede, o Tribunal rejeita a segunda vertente da excepção prejudicial
do Estado Demandado à sua competência em razão da matéria.
32. Nestas circunstâncias, o Tribunal conclui que tem competência em razão
da matéria para apreciar a presente Petição.
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Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR
48, §§ 20-21 e Nguza Viking (Babu Seya) e Johnson Nguza (Papi Kocha) c. República Unida da
Tanzânia (mérito) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 36.
9 (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018), § 31.
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