II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. Depreende-se dos autos do processo que, a 21 de Setembro de 2008, o Peticionário e seu sogro, Pancras Minago (agora falecido), mataram a vizinha deste último, a Sr.ª Magdalena Andrew, que era uma pessoa com albinismo, com recurso a uma catana. Posteriormente, foram apreendidos e acusados formalmente de homicídio premeditado, a 26 de Novembro de 2015. 4. A 27 de Outubro de 2016, o Peticionário e seu sogro foram declarados culpados de homicídio premeditado pelo Tribunal Superior da Tanzânia, com sede em Bukoba, e condenados à morte por enforcamento. 5. Descontentes com a declaração de culpabilidade e condenação, o Peticionário interpôs recurso, a 31 de Julho de 2017, ao Tribunal de Recurso da Tanzânia, que o indeferiu a 4 de Setembro de 2018, por falta de mérito. B. Alegadas violações 6. O Peticionário alega a violação do seu direito a um julgamento justo, na medida em que as provas apresentadas pelas testemunhas da acusação estavam eivadas de contradições e que a acusação não se dignou comprovar os seus argumentos além de toda a dúvida razoável. III. RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 7. A Petição Inicial deu entrada no Cartório a 22 de Outubro de 2018 e transmitida ao Estado Demandado a 16 de Janeiro de 2019 para obter a sua contestação no prazo de 60 dias a contar da sua recepção. 3

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