29.As duas instituigdes transmitiram os seus pareceres em 29 de Outubro de 2015 e
7 de Janeiro de 2016, respectivamente.
30.Em 8 de Janeiro de 2016, o Cartdrio notificou as partes do encerramento da fase
escrita dos articulados e da data fixada para a audiéncia publica.
31.Em
8
de
Fevereiro
de
2016,
o
Estado
Requerido
apresentou
articulados
complementares. Apos deliberacées, o Tribunal decidiu, sempre no interesse da
justiga, aceita-los.
32.Em
15 de Fevereiro de 2016,
Requerido
aa
Requerente
o Cartdrio transmitiu as observagées
e
convidou
este
ultimo
a
do Estado
apresentar
as
suas
observagoes.
33.Em 18 de Maio de 2016, o Cartorio obteve da Comissao a confirmagao de que a
ONG
APDH,
na
verdade,
tem
o
Estatuto
de
Observador
perante
si,
em
conformidade com o n.° 3 do art. 5.° do Protocolo.
34.Foi realizada, em
3 de Margo de 2016,
a audiéncia publica durante a qual os
Juizes ouviram as alegagées orais das Partes:
Representante da Requerente:
Sr. Guizo Bernard TAKORE, Presidente da Comissao Juridica da APDH.
Representante do Estado Requerido:
1) Moussa
SEFON,
Conselheiro
da
Presidéncia
pelo sector da justic¢a;
2)
Mamadou
DIANE,
da
Republica
~
he
Conselheiro da Presidéncia da Republica
pelos direitos humanos e da accao humanitaria;
:
responsavel
J
responsavel
Ne
Ks