deveres
e funcionamento
nao 6 conforme
e
Democracia
e,
Democracia»),
revogue
a lei em
por
por
conseguinte,
causa
a luz dos
«o
Carta
Africana
CEDEAO
sobre
da
e
Gestao
da
Protocolo
que
o
Protocolo
ao
complementar
ordenar
seus
a
por «a
Prevengao,
designada
(doravante
Conflitos
é
que
a
para
Mecanismo
ao
relativo
(CEl)
(doravante designada
e o Protocolo
Democracia»)
Governagao,
Boa
Independente
particular,
em
Eleigé6es e Governagao
sobre
Africana
Eleitoral
internacionais dos direitos humanos
Requerido,
Estado
sobre Democracia,
Carta
Comissao
aos instrumentos
pelo
ratificados
da
CEDEAO
sobre
Requerido
Estado
compromissos
de
Resolugaéo
internacionais.
A. CONTEXTO E FACTOS DA CAUSA
4.
O Requerimento tem a sua génese na aprovacao pela Assembleia Nacional do
Estado de Céte d'Ivoire, em 28 de Maio de 2014, da Lei N.° 2014-335 relativa a
Comiss4o Eleitoral Independente do Estado de Céte d'Ivoire.
5.
Importa
ressaltar
que
o Orgao
eleitoral
de Céte
d'Ivoire
foi estatuido
pelo
Decreto N.° 2000-551, de 9 de Agosto de 2000. Antes dessa data, as eleig¢ées
eram organizadas e realizadas pelo Estado através do Ministério do Interior.
O Decreto foi posteriormente alterado por diversas vezes.
6.
Conforme
indicado
Nacional
Eleitoral
organizar
as
no
art.
(NEC)
eleigdes
17.°
era
do
um
Decreto
6rgao
presidenciais,
de
referido
transi¢ao
legislativas
supra,
com
a Comissao
a tarefa
e municipais
de
de
2000.
Estava previsto que o seu mandato chegasse ao fim, 0 mais tardar, 15 (quinze)
dias apos a proclamagao dos resultados das eleigdes municipais.
7.
Apds
as eleigées supra e, no quadro de criagao das instituigdes previstas pela
Constituigao de 1 de Agosto de 2000, o Parlamento aprovou, em 9 de Outubro de
2001, a Lei N.° 2001-634, que institui a Comissao Eleitoral Independente (IEC).
af