«As leis podem, antes de serem promulgadas, ser submetidas ao Conselho Constitucional pelo Presidente da Assembleia Nacional ou por, pelo menos, um décimo dos deputados ou pelos grupos parlamentares. As associac6es de defesa dos Direitos do Homem legalmente constituidas podem igualmente submetidas ao Conselho Constitucional as leis sobre as liberdades publicas. O Conselho Constitucional toma a sua decisao no prazo de quinze dias a contar da data em toma conhecimento do caso.» 100. O Tribunal observa que a lei impugnada publicas Conselho e que, por essa razao, nao diz respeito as liberdades a Requerente nao poderia submeté-la Constitucional a fim de este determinar a sua conformidade ao com a Constituicao. 101. O Tribunal observa ainda que o Conselho Constitucional do Estado de Céte d'Ivoire ja se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei impugnada Decisao a respeito do Requerimento apresentada pelo Sr. Kramo na sua KOUASSI agindo em nome de um grupo de 29 Deputados da Assembleia Nacional (supra, paragrafo 18). O Conselho Constitucional considerou que as disposicées impugnadas estavam em conformidade com a Constitui¢ao. 102. Nessas circunstancias, é evidente que a Requerente, no caso em apreco, nada podia esperar do Conselho Constitucional em relagao ao seu pedido de revogagao da lei impugnada. 103. O Tribunal, nos seus acdérdaos anteriores relativos aos casos Reverend Christopher R. Mtikila e Lohé Issa Konate decidiu que «nao havia necessidade de seguir o mesmo processo judicial quando é conhecido o desfecho»."! 104. Por tudo o que se disse anteriormente, o Tribunal considera que o recurso administrativo invocado pelo Estado Requerido nao é suficiente e que, por esse "' Reverend Christopher R. Mtikila (Excepgio Preliminar de Inadmissibilidade) Acordao de 14 de Junho de 2014, parag. 82.3 e Lohé Issa Konaté (Processo N.° 004/2013, Acérdao de 5 de Dezembro de 2014, parag. 112 23 ae ye

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