e Políticos e do Artigo 1.º ou do Artigo 16.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante, consoante a duração do isolamento e a gravidade das condições. A ansiedade gerada pela ameaça de morte e pelas demais circunstâncias associadas à execução impõe considerável pressão e trauma psicológicos aos indivíduos condenados à pena de morte. Uma permanência prolongada no corredor da morte, aliada às condições que a caracterizam, configura uma transgressão directa à proibição da tortura. 17. Neste capítulo, considero oportuno socorrer-me do Tribunal Constitucional da África do Sul13, que observou que «a morte é a forma mais extrema de punição a que um criminoso condenado pode ser sujeito. A sua execução é definitiva e irrevogável. Põe termo não só ao direito à vida em si, mas a todos os outros direitos pessoais que tinham sido conferidos ao defunto ao abrigo do Capítulo III da Constituição. Apenas deixa a lembrança nos outros do seu legado e os bens que se transferem para os herdeiros do defunto. No significado comum das palavras, a sentença de morte é, sem dúvida, uma punição cruel. Uma vez condenado, o recluso aguarda no corredor da morte, na companhia de outros reclusos condenados à morte, o desenrolar dos processos de recurso e de clemência. Ao longo deste período, aqueles que permanecem no corredor da morte não têm certeza do seu destino, sem saber se acabarão, em última análise, por ser resgatados ou levados para a forca. A morte é uma pena cruel e os processos judiciais, que implicam necessariamente a espera, na incerteza, da anulação ou da execução da sentença, contribuem para a crueldade. É também uma punição desumana porque «...implica, pela sua própria natureza, uma negação da humanidade da pessoa executada e é degradante porque retira à pessoa condenada toda a dignidade e a trata como um objecto a ser eliminado pelo Estado».14 18. No caso Lazaro,15 o Tribunal sublinhou a sua observação acerca das tendências internacionais no sentido da abolição da pena de morte, 13 S v Makwanyane and Another (CCT3/94) [1995] ZACC 3; 1995 (6) BCLR 665; 1995 (3) SA 391; [1996] 2 CHRLD 164; 1995 (2) SACR 1 (6 June 1995): https://www.saflii.org/za/cases/ZACC/1995/3.html 14 Furman v. Georgia,[1972] USSC 170;408 U.S. 238, 290 (1972) (Brennan, J., concurring). 15 Parágrafos 75-76. 9

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