do que outras formas de execução. Algumas opiniões defendiam que a disposição do Pacto Internacional contra a privação arbitrária do direito à vida tinha primazia sobre as disposições do Pacto Internacional que autorizam a pena de morte, e que, nessas condições, o Canadá não deveria ter extraditado Kindler sem obter a garantia de que não seria executado. 45. O tribunal apontou que, embora os números 2 a 5 do Artigo 6.º do Pacto Internacional estipulem claramente a aplicação da pena de morte sob condições rigorosas «para os delitos mais graves» nos países que não a aboliram, o número 6 do Artigo 6.º estabelece que «[n]enhuma disposição do presente artigo poderá ser invocada para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por qualquer Estado Parte neste Pacto». O facto de o Pacto Internacional sancionar a pena de morte deve ser visto neste contexto. Tolera mas não justifica a pena de morte. 46. A despeito de algumas dissensões, o que ressalta das determinações do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas é que a pena de morte é considerada por tal Comité como uma sanção cruel e desumana, no sentido comum destas palavras, tornando-se necessário dar uma interpretação limitada a estas expressões em virtude das estipulações específicas do Pacto Internacional que conferem aos Estados Membros a prerrogativa de aplicar a pena capital em certos contextos. D. CONCLUSÃO 47. Com base nas tendências observadas rumo à abolição da pena de morte, considero que esta não apenas viola claramente o Artigo 5.º da Carta Africana no que respeita ao método de execução por enforcamento, tal como praticado pelo Estado Demandado, mas também contraria o referido artigo por ser intrinsecamente cruel, irreversível e propensa a falhas. Também não tem efeito dissuasor demonstrável. Por último, a sua aplicação discriminatória põe em causa os princípios fundamentais dos direitos humanos, da justiça e da igualdade. 20

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