23. Esta publicação da Amnistia Internacional ilustra que as condições de detenção dos prisioneiros condenados à morte são muitas vezes duras. O relatório indica que a disciplina na prisão é regularmente observada de forma estrita e que infrações menores, como gritar ou deitar-se fora dos períodos de repouso, podem resultar em sanções. Câmaras de circuito fechado são instaladas em algumas celas prisionais no corredor da morte. Este regime extremamente rigoroso não sofre uma atenuação significativa, mesmo para os detidos que estiveram vários anos ou décadas sob condenação à morte. As preocupações da Amnistia Internacional no que respeita à pena de morte, de um modo geral, resumem os argumentos que têm sido apresentados nos últimos anos pelos abolicionistas e descrevem casos de prisioneiros que foram executados ou que se encontram actualmente na iminência de o serem. Alguns destes prisioneiros podem ter sido condenados injustamente. Nesta publicação, a Amnistia Internacional exorta o Governo japonês a cessar de imediato a aplicação da pena de morte e a considerar urgentemente a sua abolição na legislação. Enquanto se aguarda a abolição da pena de morte, apela ao governo para que ponha termo a todas as formas de tratamento ou punição cruel, desumana e degradante dos prisioneiros condenados à pena de morte e que comute todas as sentenças de morte.23 ii. Razões para abolir a Pena de Morte 24. Reitero a minha posição de que a pena de morte, sendo uma punição inconsistente, conforme previsto no Artigo 5.º da Carta, deveria ser completamente abolida. A mera imposição de uma moratória não é suficiente, face à contínua aflição mental que afecta os indivíduos condenados à morte. A moratória pode ser revertida a qualquer momento. Tal como muitos outros, estou particularmente interessado em ver a abolição da pena de morte pelas seguintes razões: 23 Amnesty International | The Death Penalty: A Cruel, Inhuman and Arbitrary Punishment: https://www.refworld.org/docid/3ae6a9dd4.html 12

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