III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 6. A Petição inicial foi submetida a 19 de Fevereiro de 2018 e o Estado Demandado foi notificado da mesma a 23 de Julho de 2018. 7. Em 13 de Fevereiro de 2019, o Tribunal concedeu ao Peticionário apoio judiciário, dado o facto de este se encontrar no corredor da morte. 8. As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao mérito da causa e reparações dentro do prazo fixado pelo Tribunal. 9. A fase dos articulados foi encerrada a 29 de Outubro de 2021 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES 10. Na sua Petição, o Peticionário pleiteia que o venerável Tribunal se digne a: i. Declarar que a Petição é admissível; ii. Anular a condenação e a pena de morte impostas ao Autor e retirá-lo do corredor da morte e libertá-lo da prisão; iii. Ordenar ao Estado Demandado a pagar-lhe bem como aos seus familiares próximos uma indemnização a título de reparação de danos patrimoniais e morais sofridos; iv. Ordenar qualquer outra medida que o Tribunal considere adequada às circunstâncias. 11. O Estado Demandado pleiteia ao Tribunal para emitir os seguintes despachos quanto à tem competência e admissibilidade da Petição: i. Declarar que o Venerável Tribunal não tem competência jurisdicional para conhecer da Petição; 4

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