43. O Estado Demandado sublinha ainda o requisito de exaustão dos recursos locais, citando a jurisprudência deste Tribunal nos processos Urban Mkandawire v. Malawi e Peter Joseph Chacha v. Tanzânia, bem como no processo Peter Joseph Chacha v. Tanzânia, em que o Tribunal indeferiu as Petições por incumprimento do referido requisito. 44. O Estado Demandado alega que o Peticionário nunca tentou esgotar os recursos locais antes de apresentar a presente Petição e, como tal, não deu ao Estado Demandado a oportunidade de remediar as alegadas violações. Por conseguinte, argumenta que não é apropriado que o Peticionário levante estas questões perante este Tribunal, uma vez que poderia tê-las abordado no sistema judicial nacional do Estado Demandado. 45. Alega que tais recursos estão à disposição do recorrente e que não há qualquer atraso na sua utilização. Por conseguinte, o Estado Demandado pleiteia ao Tribunal que declare a petição inadmissível por não terem sido esgotados os recursos de direito interno. * 46. O Peticionário, por seu lado, refuta o argumento do Estado Demandado e alega que os recursos locais foram totalmente esgotados quando o Tribunal de Recurso, sendo a instância máxima do Estado Demandado, indeferiu o seu recurso. Como fundamento das suas alegações, o Peticionário remete para a decisão do Tribunal no processo Nguza Viking c. Tanzânia, em que o Tribunal decidiu que “as autoridades judiciais nacionais tiveram, portanto, a oportunidade de abordar estas alegações, mesmo sem que os Peticionários as tivessem suscitado explicitamente. Seria, por conseguinte, irrazoável exigir que os Peticionários apresentassem uma nova petição perante os tribunais nacionais para buscar corrigir tais reivindicações.10 10 Nguza Viking c. República Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 53. 13

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