I.AS PARTES 1. O Requerente, Fidele Mulindahabi (a seguir designado por "o Requerente") é um cidadão da República do Ruanda. 2. O pedido é apresentado contra a República do Ruanda (a seguir designada "o requerido") que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a seguir designada "a Carta") em 22 de Julho de 1983 e no Protocolo que institui o Tribunal em 6 de Junho de 2003, e fez a declaração sobre 22 de Junho de 2013 aceitando a jurisdição do Tribunal para receber processos de indivíduos e organizações não governamentais. II. OBJECTO DO PEDIDO 3. O Requerente alega que a 18 de Maio de 2008, o Sindicato dos Motoristas de Miniautocarros (ATRACO) apreendeu o Veículo Toyota Hiace com o número de registo RAA 798J pertencente a um certo Isaac Twumvibarura por não pagamento de contribuições; o cartão amarelo do veículo também foi apreendido por sobrecarga. 4. Alega ainda que recomendou ao Sr. Twumvibarura que remetesse o caso para os tribunais locais, o que ele fez apresentando o caso ao Tribunal Regional de Nyarugenge a 4 de Agosto de 2008. 5. O requerente afirma que entregou à Agência de Transportes "Kigali Safari", da qual o Sr. Twumvibarura era o gestor, o seu veículo com o número de registo RAB 762A para ser utilizado para fins lucrativos; que não recebeu quaisquer receitas em troca da utilização do veículo entregue ao Sr. Twumvibarura que acabou por vender o referido veículo no Burundi. Acrescentou que todas as tentativas perante a polícia com vista a resolver a questão se revelaram infrutíferas. 6. Ele alega que, como resultado, ele e a sua família, se tornaram vítimas de intrigas e fraudes sem protecção do Estado do Ruanda, culpando este último pela falta de diligência e pela ausência de medidas apropriadas para proteger o

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