curso terminar contra o favor do Queixoso, este tem outros direitos de recurso para o
Tribunal de Recurso e para o Supremo Tribunal do Gana, de acordo com os Artigos
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137 e 131, respectivamente, da Constituição do Gana. A este respeito, a Comissão [Africana]
chama a atenção das partes para o caso semelhante da comunicação 135/94 Kenya Human
Rights Commission / Kenya, onde sustentou que "...os factos fornecidos pelos próprios
Queixosos declaravam que a comunicação estava pendente nos Tribunais do Quénia,.... e]
que os Queixosos não tinham, portanto, esgotado todos os recursos e instâncias de Direito
Interno disponíveis".
36. Por conseguinte, embora a comunicação apresente um caso prima facie de uma série de
violações da Carta Africana, uma análise atenta do processo e das alegações indicam que o
queixoso ainda não esgotou todos os recursos e instâncias de Direito Interno de que dispõe.
37. 37. Relativamente ao Artigo 56(6) da Carta [Africana] que estabelece que as
comunicações devem ser consideradas se "... forem apresentadas dentro de um período de
tempo razoável a partir do momento em que os recursos e instâncias de Direito Interno são
esgotados, ou a partir da data em que a Comissão é apreendida da questão", a Comissão
[Africana] considera que isto está bastante relacionado com o princípio do esgotamento dos
recursos e instâncias de Direito Interno em conformidade com o Artigo 56(5). Isto significa
que a Comissão estima a oportunidade de uma comunicação a partir da data em que o
último recurso ou instância de Direito Interno disponível é esgotado pelo Queixoso. No caso
de indisponibilidade ou prorrogação de recursos e instâncias de Direito Interno, será a partir
da data da notificação do Queixoso.
38. Ao contrário de seu contemporâneo interamericano3 , a Comissão não especifica um
prazo dentro do qual as comunicações devem ser apresentadas. No entanto, aconselhou a
apresentação antecipada de comunicações no caso da comunicação 97/93 John K.
Modise/Botswana.
39. Contudo, tendo constatado que o Queixoso não esgotou os recursos e instâncias de
Direito Interno, a Comissão [Africana] concorda com o argumento do Estado Respondente
de que o Queixoso agiu impetuosamente ao apresentar esta comunicação. Isto porque a
questão não foi concluída, razão pela qual o tempo ainda não começou a correr de modo a
dar ao Queixoso a oportunidade de apresentar esta queixa.
Detenção
Por estas razões, a Comissão Africana declara a comunicação inadmissível por não
esgotamento dos recursos e instâncias de Direito Interno.
Feito na 40ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 15 a 29 de Novembro de
2006. 1 O Gana ratificou a Carta Africana em 24 de Janeiro de 1989, sendo assim um Estado
Parte.
2 CADHP /Res. 21(XIX) 96.
3 Artigo 32.
× Artigo 32. Publicação dos acórdãos e outras decisões 1. A Corte tornará públicos: a. suas
sentenças, despachos, pareceres e outras decisões, inclusive pareceres separados,