3.
A 1 de fevereiro de 2023, o Peticionário apresentou alegações
suplementares para sustentar a Petição, que foram notificadas ao Estado
Demandado a 3 de abril de 2023 para que este respondesse no prazo de
30 dias após a sua recepção.
4.
Apesar das várias notificações enviadas, o Estado Demandado não
apresentou a sua Resposta.
5.
A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 29 de maio de 2023
e as Partes foram devidamente notificadas.
II.
DO PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO
6.
O Peticionário alega que, no Acórdão de 22 de setembro de 2022, cuja
interpretação é solicitada, o Tribunal anuiu a objeção baseada no não
esgotamento das vias de recurso locais e declarou a petição inadmissível
com base nos fundamentos expostos nos pontos 531, 602, 623 e 634 do
referido Acórdão.
7.
A este respeito, alega que a sua petição levanta oito (8) questões
seguintes:
1
Observa que, para justificar a apresentação da presente petição ao Tribunal sem aguardar a decisão
do Supremo Tribunal, o Peticionário invoca dois argumentos, a saber, que o procedimento relativo ao
recurso de cassação perante o Supremo Tribunal foi ineficaz e indevidamente prolongado.
2 O Tribunal observa, por último, que durante o processo de cassação perante o Tribunal Supremo, as
partes não só recebem cópias das peças processuais e dos articulados para apresentarem as suas
alegações, como também são ouvidas pela Câmara Judicial, o que pode levar algum tempo.
Além disso, quando o processo fica pronto, o juiz-relator redige o seu relatório e o projeto de acórdão,
enviando em seguida os autos ao Ministério Público que, por sua vez, deve elaborar um relatório. O
Tribunal constata, além disso, que é incontestável que o processo é muito complexo no que se refere
à natureza das infracções imputadas, nomeadamente o desvio de fundos públicos, a cumplicidade no
abuso de funções e a usurpação de título.
3 Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera que os argumentos do Peticionário são
infundados e que, por conseguinte, ele deveria ter aguardado o resultado do seu recurso de cassação
antes de apresentar a Petição ao Tribunal. O Tribunal considera, por conseguinte, que o Peticionário
apresentou a petição prematuramente.
4 Por conseguinte, o Tribunal considera que a objeção baseada no não esgotamento das vias de
recurso locais é bem fundamentada e que a Petição não cumpre o requisito da Regra n.º 2, alínea e)
do artigo 50.º do Regulamento.
2